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Curso de Juiz de Paz Eclesiástico

Descrição

Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz!

                               É um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas), resolvendo as contendas através de conciliação, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. 

                                              É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos; Pastores, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz). 

Mercado de Trabalho

Qualquer cidadão pode candidatar-se a Função de Juiz de Paz, desde que comprove nacionalidade brasileira; idade igual ou superior a dezoito anos; e que goze de ilibada reputação. Sua remuneração vem através do pagamento correspondente a um valor pré determinado das partes.

O Curso (CURSO AUTORIZADO – PORT. 397/02 – MTE-CBO 2631//Amparo legal: Lei 6.923 - Artigo 5º Inciso VII da CF - Lei 9.982/2000 e 5.598-A/2009)

Carga horária: 

Investimento: 

Inclui: 

  • Apostila;

  • Certificado de Participação;

  • Material de Apoio em PDF;

  • Carteira Funcional de Juiz de Paz;

  • Carteira Em Couro Juiz De Paz

Conteúdo Programático
  • NOMEAÇÃO DE PASTORES A JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO

  • FUNÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO NA IGREJA

  • FUNÇÃO DE MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ

  • CASAMENTO RELIGIOSO DE EFEITO CIVIS

  • OS CASAMENTOS RELIGIOSOS, CELEBRADOS SEM A HABILITAÇÃO PRÉVIA

  • DO ATO DA CELEBRAÇÃO EM SI

  • CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

  • ORIENTAÇÕES PARA EXERCÍCIO REGULAR DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO

  • PASSO A PASSO DE CERIMONIAL

  • PROVA DE CONCLUSÃO

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